Quer conhecer o que é o crédito universitário PRAVALER? Assista aos vídeos:
1. O que é o crédito universitário PRAVALER?
O PRAVALER é um crédito universitário que permite você pagar seus estudos ao longo do tempo, de uma maneira mais leve. Você pode financiar as mensalidades do seu curso de graduação, pós-graduação e técnico.
E como isto é possível? Simples, você já deve estar acostumado parcelar muita coisa hoje em dia, a casa, o carro, o celular, o computador. Pois então, o PRAVALER é um financiamento estudantil e oferece a possibilidade de você parcelar também a sua faculdade, a pós-graduação, o MBA, ou um curso. Hoje o crédito universitário PRAVALER, é o maior programa de crédito estudantil privado do país.
2. O que eu ganho contratando o PRAVALER?
Com o crédito universitário PRAVALER, você ganha facilidade para pagar o seu curso e se preocupa com o que realmente importa: estudar.
Com a ajuda do PRAVALER você não precisa mais:
3. Que tipo de curso eu posso financiar com o PRAVALER?
O crédito universitário PRAVALER financia Cursos de Graduação, Pós-Graduação (MBA, especialização, mestrado, doutorado) e Cursos Técnicos. Em algumas faculdades, já financia estes cursos na modalidade EAD - ensino a distância.
4. Quem pode solicitar?
O crédito universitário PRAVALER pode ser usado tanto por aqueles que estão começando agora seus estudos quanto por alunos que já estão matriculados nas faculdades parceiras do programa, ou seja, pode ser usado por calouros e veteranos.
5. Menores de 18 anos podem contratar?
Sim. Neste caso, basta o aluno indicar um responsável maior de idade. O responsável também assinará o contrato e poderá ser o garantidor do aluno.
6. Quais instituições de ensino são parceiras do PRAVALER?
O crédito universitário PRAVALER já está disponível em mais de 260 instituições de ensino parceiras em todo Brasil, atendendo mais de 12.500 cursos. Confira a lista completa de cursos e faculdades parceiras que oferecem esta opção de financiamento estudantil.
7. Posso financiar mensalidades com descontos e/ou bolsas concedidas pela faculdade?
Sim. O crédito universitário PRAVALER aceita financiar mensalidades com desconto, bolsas e o restante da mensalidade que não foi financiado com o FIES, por exemplo. No entanto, sua instituição de ensino também precisa aprovar.
8. Receberei meu diploma se estiver pagando o PRAVALER depois de formado?
Sim. Ao concluir o curso, você receberá o seu diploma normalmente, mesmo que continue a pagar as parcelas do financiamento depois de formado.
1. Como fica o pagamento com o PRAVALER?
Com o crédito universitário PRAVALER você parcela suas mensalidades para conseguir pagar seu curso de uma forma mais leve. Veja como funciona:
Para Cursos de Graduação
Você parcela o pagamento das mensalidades e tem pelo menos o dobro do tempo para pagá-las, sem acumular o pagamento. Com isso, você pagará menos por mês durante todo o período que utilizar o PRAVALER e poderá estudar sem aperto.
Contrata por semestre e financia o curso todo apenas se quiser.
Você começa financiando no máximo um semestre. Se estiver gostando do curso e do PRAVALER, você pode até financiar o curso todo, recontratando a cada novo semestre. Para recontratar, basta estar em dia com as parcelas do PRAVALER e seguir as etapas.
No 1º semestre financiado, você paga a matrícula para a faculdade, ou seja, financia no máximo 5 (cinco) mensalidades. Nos demais semestres, o programa permite o financiamento de todas as mensalidades, inclusive a rematrícula
Pode financiar mensalidades atrasadas, se precisar.
O programa possibilita incluir no financiamento até 5 (cinco) mensalidades atrasadas do semestre anterior, se a faculdade aprovar.
Dica: Se você tem algum desconto, bolsa ou já financia parte do seu curso com o FIES, você pode financiar o restante com o PRAVALER. Consulte a sua faculdade.
Para Cursos de Pós-Graduação
Você vai pagar seu curso em parcelas menores que as atuais e terá mais que o dobro do tempo* para pagar. Por exemplo:
Um curso de 12 meses de duração, você pagará em 27 parcelas fixas*.
Um curso de 18 meses de duração, você pagará em 46 parcelas fixas*.
As parcelas nunca acumulam!
Lembrando: estas condições são válidas para todos os tipos de cursos de pós- graduação, como: Especialização, MBA, Mestrado e Doutorado.
Você contrata no mínimo 5 parcelas e financia o curso todo se quiser.
Nos cursos de pós-graduação você paga a matrícula para a faculdade e inicia financiando até 5 (cinco) meses do seu curso. Se estiver gostando do curso e do PRAVALER, você pode até financiar o curso todo, recontratando por períodos*. Para recontratar basta estar em dia com as parcelas do PRAVALER e seguir as etapas.
*As condições acima são válidas para os cursos de 7 a 24 meses de duração. Os cursos com duração de até 6 meses e acima de 24 meses são financiados no dobro do tempo e possuem recontratações semestrais.
Para Cursos Técnicos
Atualmente, a modalidade do crédito universitário PRAVALER para cursos técnicos é oferecida sem juros nas Escolas Técnicas do Grupo ETB: Transforma em Osasco, Enfermap em Piracicaba e na Santos Dumont em Jundiaí e Sorocaba. Conheça mais.
2. Posso pagar um semestre em mais que o dobro do tempo?
Sim. Você poderá escolher se quer mais prazo para pagar o semestre a partir da recontratação do 2º semestre financiado. Para isso, basta manter o pagamento das parcelas do PRAVALER em dia. Se você não quiser mais prazo, tudo bem. Você continuará parcelando os semestres no dobro do tempo, ou seja, em 12 parcelas. Simule e confira um exemplo para o seu curso parcelado em mais que o dobro do tempo.
3. O pagamento das parcelas pode acumular?
Não, o pagamento das parcelas de um contrato não se acumula com as parcelas de um novo contrato, ou seja, você nunca irá pagar mais de uma parcela do PRAVALER por mês. Isto é possível porque há um período de carência para o início do pagamento das parcelas de cada novo semestre/período contratado.
4. A matrícula pode ser financiada?
No 1º semestre/período financiado, você paga sua matrícula para a faculdade e financia o restante do semestre/período com o PRAVALER, ou seja, até 5 (cinco) mensalidades/parcelas. Nos demais semestres, o programa permite o financiamento de todas as mensalidades, inclusive a rematrícula.
5. A rematrícula pode ser financiada?
Sim, o PRAVALER permite o financiamento das rematrículas.
6. Por quanto tempo posso financiar com o PRAVALER?
Quem define quanto tempo quer ficar no PRAVALER é você. No início você começa financiando no máximo 5 meses. Se estiver gostando do curso e do PRAVALER, você pode até financiar o curso todo através do procedimento de recontratação que ocorre a cada semestre/período.
O PRAVALER faz uma nova análise de crédito a cada recontratação. Por isso, é importante pagar todas as parcelas do PRAVALER em dia, consultar as condições do programa vigentes na época de recontratação e seguir os prazos e etapas comunicados pelo PRAVALER no momento que se inicia a recontratação.
7. Posso antecipar o pagamento das parcelas?
Sim, você pode antecipar o pagamento de algumas parcelas e terá desconto nos juros. O abatimento proporcional dos juros é calculado de acordo com as regras do Banco Central. Para solicitar basta entrar em contato com o Atendimento através do chat on-line do site ou SAC: 0800 774 8777.
8. O que esta incluso no valor das parcelas?
Ao optar pelo PRAVALER você passa a pagar seu curso em parcelas mensais que não se acumulam. Cada parcela é composta por metade do valor da mensalidade mais encargos (juros + IOF - Imposto sobre Operações Financeiras).
9. Qual a taxa de juros do PRAVALER?
O crédito universitário PRAVALER está entre as formas mais baratas para você financiar a educação, pois é um crédito que só pode ser usado para pagar os estudos. Seus juros variam de 0% a 1,99% ao mês dependendo da faculdade e do curso.
Apenas nos contratos que financiam mensalidades atrasadas e nos casos de alunos com atrasos no pagamento do financiamento, os juros podem variar de 1,99% a 3,49% ao mês.
10. Por que o juro é zero ou reduzido em alguns casos?
Em algumas Instituições de Ensino parceiras do PRAVALER o parcelamento do curso é oferecido com juros reduzidos ou sem juros, pois estas instituições estão custeando os juros do PRAVALER. O objetivo com isso é oferecer um benefício extra para seus alunos, facilitando ainda mais o pagamento dos estudos.
Conheça as faculdades parceiras que oferecem o PRAVALER em condições exclusivas. Saiba mais.
11. O que é o Programa FES-PRAVALER?
O FES-PRAVALER é um programa oferecido em parceria com a Universidade Feevale e o crédito universitário PRAVALER. Com o FES-PRAVALER, os alunos parcelam cursos de graduação e pós-graduação sem juros. Conheça mais.
12. O que é o Programa Abrir Caminhos?
O Abrir Caminhos é um programa oferecido nas faculdades Veris IBTA (Paulista, Campinas, São José dos Campos e Metrocamp) operacionalizado pelo crédito universitário PRAVALER. Com o Abrir Caminhos, os calouros dos cursos de graduação podem parcelar o curso com juros a 0.8% a.m.. Conheça mais.
13. O que é o Programa Diferente PRAVALER?
O Programa Diferente PRAVALER é um programa oferecido pela Universidade Braz Cubas em parceira com o crédito universitário PRAVALER, que possibilita aos calouros de Graduação parcelarem as mensalidades, no dobro do tempo e sem juros. Conheça mais.
14. As parcelas do PRAVALER são corrigidas?
As parcelas do financiamento dos cursos de graduação e técnicos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato. Para o financiamento dos cursos de pós-graduação não há incidência do IPCA.
Em alguns casos, em que as faculdades oferecem o PRAVALER sem juros, as parcelas não sofrem incidência do IPCA, mas poderão sofrer variações de acordo com o reajuste de mensalidade, aplicada pela faculdade. Isto acontece nas seguintes faculdades: Bandtec, Barãotec, Braz Cubas, ETB (escolas técnicas do Brasil), Universidade Feevale, Unimonte e Unipac (Betim, Bom Despacho, Contagem, Ipatinga e Timóteo).
É possível consultar se há ou não incidência de algum reajuste nas simulações e no contrato.
15. O que é o Custo Efetivo Total (CET) de um financiamento?
O Custo Efetivo Total, segundo resolução emitida pelo Banco Central, nº 3.517, é calculado considerando todos os tributos, tarifas e serviços e outras despesas cobradas do cliente. No caso do PRAVALER, o CET é composto pelos juros + IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado em acordo com a legislação vigente).
16. Como pago as parcelas do PRAVALER?
Você pagará as parcelas do crédito universitário PRAVALER na rede bancária através de boletos. Eles estarão disponíveis mensalmente no Portal PRAVALER, ambiente exclusivo aos alunos cadastrados, acessando com login e senha.
17. Qual a data de vencimento do boleto?
Os 2 primeiros boletos do crédito universitário PRAVALER vencerão no dia 15 do mês a que ele se refere. Os demais boletos vencerão na data que você escolher no momento do preenchimento do cadastro.
18. O que acontece se houver atraso no pagamento das parcelas do PRAVALER?
Pagamentos em atraso terão multa de 2% sobre o valor do boleto e juros de mora de 1% ao mês. Mas o mais importante para saber, é que os atrasos podem comprometer a aprovação de recontratações futuras, ou seja, você pode perder o financiamento dos demais semestres ou parcelas do seu curso. Por isso recomendamos que os pagamentos sejam sempre feitos em dia.
19. O que acontece se alguma parcela do PRAVALER deixar de ser paga?
Se você tiver parcelas do crédito universitário PRAVALER em aberto, não será elegível para financiar outros semestres e poderá ter que pagar a vista o valor total do contrato em que está inadimplente. Além disso, você e seu garantidor podem ser indicados aos órgãos de proteção ao crédito e sofrer uma cobrança judicial.
1. Quais são as vantagens em contratar o PRAVALER?
2. Como contratar?
A contratação é simples, fácil e sem burocracia. Começa assim:
3. O que acontece após preenchimento do cadastro?
Após o preenchimento completo e envio do cadastro você pode ficar sabendo se tem crédito pré-aprovado em até 3 dias úteis. Após a pré-aprovação do crédito, sua faculdade também analisa seu cadastro e confirma sua matrícula.
Depois disso, o PRAVALER continuará lhe guiando no passo-a-passo da contratação. Você prossegue se quiser. O envio do cadastro e a pré-aprovação de crédito não o obrigam a contratar o PRAVALER. O financiamento com o crédito universitário PRAVALER começa de fato após:
Veja o passo-a-passo completo.
Clique aqui para saber mais sobre cada etapa.
1º passo: Cadastro e Análise
Ao realizar o preenchimento completo do cadastro, você saberá em até 3 dias úteis se tem crédito pré-aprovado pelas políticas de crédito do programa;
A pré-aprovação é informada por e-mail e também estará disponível no Portal PRAVALER;
IMPORTANTE: Para seu cadastro ser avaliado, você tem que atender aos pré-requisitos. Confira.
2º passo: Análise da Faculdade
Nesta etapa você precisa estar matriculado no curso escolhido;
A sua faculdade terá até 90 dias para avaliar seu cadastro pré-aprovado pelo PRAVALER e confirmar seus dados acadêmicos. Exemplo: matrícula, valor da mensalidade, mensalidade devida e etc.
3º passo: Contrato Disponível
O seu contrato é gerado e disponibilizado no Portal PRAVALER;
Você deve conferir com atenção todos os seus dados pessoais e do seu garantidor e imprimir duas vias do contrato.
4º passo: Assinatura e Entrega do contrato
Você deve entregar na sua faculdade as duas vias do contrato assinadas junto com alguns documentos, respeitando o prazo informado por e-mail;
As duas vias do contrato devem ser assinadas por você, seu garantidor e o cônjuge do garantidor (se tiver). Se você for menor de 18 anos, seu responsável também assina;
Os documentos solicitados são: Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, seus e de seu garantidor;
Sua faculdade irá postar as duas vias do contrato e os documentos para o PRAVALER.
5º passo: Análise de contrato e documentos
O PRAVALER avalia o contrato e os documentos recebidos;
O contrato e documentos entregues fora do prazo ou com pendências perdem a validade. Neste caso você receberá novas orientações.
6º passo: Boleto pago, contratação ok
O 1º boleto fica à disposição no Portal PRAVALER para impressão e pagamento;
A partir do pagamento do 1º boleto até seu vencimento, sua contratação é efetivada;
Os boletos são disponibilizados mensalmente no Portal PRAVALER.
4. Quais são as condições para contratar?
A contratação começa com o preenchimento de um cadastro. Para preencher este cadastro é necessário você atender alguns pré-requisitos:
Ter um garantidor com renda de, pelo menos, um salário mínimo. Pode ser pai, mãe, amigo ou alguém próximo que te apóie nessa decisão de estudar;
Não ter restrições de crédito no SPC, SERASA e estar com o CPF regular, você e seu garantidor;
Comprovar Renda Mínima de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade;
A renda mínima pode ser composta pela renda do garantidor mais a
sua renda ou somente pela renda do garantidor, no caso de você não
estar trabalhando ou não possuir renda própria. Veja um exemplo.
Ter um e-mail válido e de uso frequente, pois iremos nos comunicar durante todo o processo por e-mail;
Não financiar o mesmo período com o crédito universitário PRAVALER Graduação e Pós-Graduação.
Importante saber: Os pré-requisitos permitem que seu cadastro seja avaliado, mas não garantem a pré-aprovação de crédito.
5. O que é o garantidor?
O garantidor é alguém de sua confiança que lhe apóie na sua decisão de estudar. Recomendamos que ele seja alguém próximo: pai, mãe, irmão, algum parente ou um amigo. O seu garantidor tem que ter uma renda de, pelo menos, um salário mínimo comprovável.
6. O que é a renda mínima?
A renda mínima é um dos pré-requisitos cadastrais do programa. Ela é composta da seguinte forma: se você escolheu, por exemplo, um curso de R$ 800,00, você tem que comprovar uma renda de duas vezes o valor da mensalidade, nesse caso R$ 1.600,00.
Se você não trabalha, não tem problema! Basta que o seu garantidor tenha uma renda de R$1.600,00. Se você trabalha, você pode compor a sua renda junto com a do garantidor. Por exemplo: um de vocês ganha R$ 1000,00 e o outro R$ 600,00, isso também é o suficiente. A renda mínima depende do valor da mensalidade financiada. Veja um exemplo.
7. O que eu preciso para ser aprovado?
A princípio o crédito universitário PRAVALER irá fazer uma análise de crédito para pré-aprová-lo, sem compromisso. Para passar por esta análise, você precisa preencher um cadastro que atenda alguns pré-requisitos. Confira.
A análise de crédito do programa considera um conjunto de variáveis (dados do aluno, do garantidor, do curso) que combinadas entre si qualificam o seu risco de crédito. Portanto, não há uma condição específica que o pré-aprove ou o restrinja. Para manter a segurança e confidencialidade dos dados, esta análise é automática e sistêmica.
Uma vez pré-aprovado e matriculado no curso, o crédito universitário PRAVALER precisará aprovar os documentos e contratos entregues na sua faculdade para liberar o seu crédito.
8. O resultado da avaliação do crédito vale por quanto tempo?
Um cadastro pré-aprovado pelo crédito universitário PRAVALER tem validade de 90 dias corridos. Durante este prazo, a instituição de ensino precisa também confirmar seus dados acadêmicos. Esta confirmação é indispensável para que você prossiga no processo de contratação. Caso este prazo expire, você perderá a pré-aprovação e deverá enviar um novo cadastro. Este cadastro será novamente avaliado de acordo com as condições do programa vigentes na época.
9. Se eu for reprovado, posso solicitar o crédito novamente?
Sim. Você poderá solicitar o crédito novamente enviando um novo cadastro após o prazo mínimo, informado por e-mail.
10. Sou obrigado a contratar o PRAVALER para todo o curso?
Não, a cada semestre é feito uma análise de crédito e, se pré-aprovado pelo PRAVALER, você poderá escolher se deseja continuar no processo ou não. Caso não seja pré-aprovado ou não deseje recontratar, você não paga nenhuma taxa ou multa, você terá apenas que quitar as parcelas referentes aos semestres/períodos que já contratou.
1. Quais documentos são exigidos para a contratação?
Você (aluno), seu garantidor e o cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado, devem providenciar os seguintes documentos: cópias do RG, CPF, documentos de comprovação de residência e de renda. Estes documentos devem ser entregues na sua faculdade junto com as 2 (duas) vias do Contrato assinadas, por você (aluno), seu garantidor e cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado. Se você for menor de 18 anos, um responsável deve assinar em seu nome.
2. O que é aceito como comprovante de renda?
Os comprovantes de renda aceitos são: último holerite, contracheque, comprovante de pensão, 3 últimos extratos bancários ou o recibo de entrega do Imposto de Renda do ano vigente. Para aposentados e pensionistas são aceitos comprovante de pensão ou extrato do banco com o número do benefício. Obs.: Não são aceitos Decore ou Pro labore como comprovantes de renda.
3. Existe prazo de carência para pagamento do contrato?
No primeiro contrato não há período de carência para começar a pagar as parcelas do PRAVALER, mas a partir do segundo contrato, há um período de carência para o início do pagamento das parcelas de cada novo contrato. Isto ocorre para que você não precise pagar mais de uma parcela por mês, ou seja, as parcelas de um semestre/período nunca se acumulam com as parcelas de um novo contrato.
4. Há necessidade de envio de documentação no caso de recontratações?
Se for necessário o envio de nova documentação, você será informado no momento da recontratação por e-mail ou através do Portal PRAVALER, ambiente exclusivo dos alunos cadastrados, acessado pelo site do programa.
5. O que acontece quando o contrato não for entregue na data estabelecida?
Os contratos emitidos possuem prazos para serem entregues na faculdade. Se este prazo não for cumprido, seu contrato perderá a validade e o processo de contratação será automaticamente suspenso.
6. O que eu faço se houver pendências no contrato ou nos documentos entregues?
Você deve verificar a comunicação enviada por e-mail pelo crédito universitário PRAVALER, pois nestes casos o programa informa quais são as pendências e os procedimentos necessários. Se preferir, entre em contato com o nosso Atendimento através do chat on-line do site ou SAC: 0800 774 8777.
7. Posso cancelar o PRAVALER?
Sim, você poderá cancelar o contrato do crédito universitário PRAVALER sem nenhuma taxa ou multa em até 7 (sete) dias corridos da data de concessão de cada contrato. Após este período, não será mais possível cancelar o crédito. Mas você poderá quitar antecipadamente seus boletos tendo um abatimento proporcional dos juros calculado de acordo com as regras do Banco Central.
Em alguns casos tratados como exceção, como por exemplo: você trancou o seu curso e por isso deseja cancelar o PRAVALER; o processo dependerá da sua faculdade e é conhecido como liquidação antecipada. Nestes casos, se ela concordar em reembolsar o PRAVALER pelas mensalidades do período que você trancou, seus boletos do PRAVALER serão cancelados. Caso a instituição de ensino recuse a devolver o período repassado pelo PRAVALER, você terá que pagar seus boletos normalmente.
Para mais informações entre em contato com Atendimento através do chat on-line do site ou SAC: 0800 774 8777.
Você pode falar com o a equipe do PRAVALER através dos canais:
4003 7774 - Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 774 8777 - SAC e Demais Regiões
Atendimento pessoal em algumas faculdades parceiras.
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Cada contratação, para um semestre/período, está sujeita à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Uma vez aprovado o crédito, o contrato será formalizado e as condições nele contidas são válidas para o respectivo semestre/período nele indicado. O programa não garante o financiamento de todos os semestres/períodos do curso tampouco a observância das mesmas condições. A possibilidade de obter um prazo maior que o dobro do tempo do curso para pagamento do valor financiado é exclusiva para alunos que historicamente mantenham o pagamento das parcelas de seu(s) financiamento(s) em dia e dependerá das condições do programa vigentes à época. As parcelas são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco ABC Brasil S.A., do Banco Paulista S.A. e do Banco Sofisa S.A.. Leia as condições definitivas em seu contrato. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. Data: 23/02/2012.